Procedimentos de adopção de cães e gatos no Canil Municipal

  1. Requisitos e observações na adopção de cães e gatos:
  • Em geral, os adoptantes devem ter idade igual ou superior a 18 anos. Aqueles que ainda não completaram os 18 anos, devem fazer-se acompanhar, aquando do requerimento, por quem deles seja responsável.
  • A casa deve ter condições adequadas para acomodar o animal a adoptar e poder este desenvolver as suas actividades.
  • Não terem os familiares que residem na mesma casa ou os vizinhos opinião contra a adopção do animal.
  • O adoptante deve dispor de tempo, dinheiro, capacidade e do amor necessário para cuidar do animal.
  • O adoptante tem que proceder anualmente à renovação da licença do seu animal adoptado.
  • O adoptante deve manifestar a vontade de cuidar do seu animal pela vida fora.
  • O adoptante deve estar disposto a levar o animal à vacinação anual.
  • O adoptante deve concordar que levará o animal ao Canil Municipal, com todas as informações de adopção, e que dele desistirá quando não lhe possa prestar mais os cuidados necessários.

  1. Procedimentos de adopção:
  • Em primeiro lugar, deve dirigir-se ao balcão de atendimento para registar as suas informações individuais e, em seguida, informar o médico-veterinário da nossa Divisão sobre o animal que pretende adoptar.
  • Após a inspecção e confirmação da adopção pelo nosso médico-veterinário, o animal será sujeito à operação de esterilização. Seguidamente, o primeiro adoptante (caso haja mais que um) será notificado. (Caso o primeiro adoptante desista do direito de adopção, o segundo adoptante será notificado, e assim por diante.)
  • O adoptante, depois de confirmar a adopção do animal, deve preencher o requerimento de adopção.
  • No caso de adopção de cães, deve proceder-se ao licenciamento de posse de cães.
  • Os cães e gatos adoptados estão sujeitos à vacinação anti-rábica.

  1. Taxas a pagar:
  • Cães: taxa de licença (MOP500), que inclui já as despesas da vacinação anti-rábica e da implementação do “microchip”.
  • Gatos: taxa da vacinação anti-rábica (MOP70).